Verdade Clara !

Doa em quem doer ! Digo o que penso sem papas na língua, sem falso moralismo, sem frescuras ou falsos pudores. Digo o que eu quero com toda franqueza e sinceridade, sem medo de ser feliz ou infeliz, e sem medo de desagradar ou ser mal visto. Meu interesse aqui, é dizer tudo aquilo que muita gente sabe e pensa, porém, infelizmente sentem medo ou vergonha de dizer. Quero também despertar muita gente que anda adormecida e acomodada.







Tramita no Senado Federal projeto extremamente polêmico, que pode significar, caso aprovado, uma afronta aos direitos individuais constantes do art. 5º da Constituição Federal (Direitos e Deveres Fundamentais). A proposta, contra a qual me oponho frontalmente, tem por objetivo criminalizar a discriminação contra os homossexuais (Projeto de Lei nº 122, de 2006).

Chamado erroneamente de Lei da Homofobia, o projeto, da forma como vem sendo conduzido, coloca os homossexuais como seres superiores, isentos de oposição moral, ética, filosófica e mesmo científica.

Cabe indagar se os homossexuais são sobrelevados a cidadãos com mais direitos civis referendados pelo Estado.

Em que patamar ficarão os padres, pastores, sacerdotes, bispos, monges, as comunidades católicas, evangélicas, judaicas e islâmicas proibidas de exerce a sua religião, que qualifica o homossexualismo como um ato contra a natureza, uma aberração? A Bíblia, o Alcorão e os livros sagrados de diversas religiões contêm passagens muito claras a respeito do homossexualismo; ao ensiná-los, ficaríam sujeitos à pena de prisão, já que o projeto as consideraria como incitação ao ódio? Também não poderiam ministrar a palavra sobre Sodoma e Gomorra e seriam obrigados a não darem a seus filhos orientação sexual consoante na sua filosofia de vida? Ao tratar de forma diferenciada os homossexuais, o projeto discrimina outros grupos. Por que, por exemplo, não se concederia o mesmo tratamento aos índios? Aos negros? Aos portadores de necessidades especiais? Aos afrodescendentes? Ao criminalizar quem reprime um ato afetivo homossexual em público, o projeto impede que qualquer cidadão que presencie a troca de afetos entre homossexuais(na minha opinião também pra Heteros) no interior de uma igreja, por exemplo, ou de algum templo de outra religião, possa solicitar-lhes que procurem local mais reservado para suas demonstrações de afeto. Quem assim proceder, ficará sujeito às penas da lei, por atitude discriminatória contra o homossexualismo.

A relatoria defende a tese da extrema importância da aprovação para o pleno exercício da cidadania, em substitutivo que pune com reclusão de um a três anos, acrescida de multa, “aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao publico de pessoas com características previstas no art. 1º desta lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas”.

Flagrante a discriminação com o restante da sociedade, quando a relatoria afirma que essas expressões e manifestações serão permitidas às demais pessoas. Já se vê que a linha adotada viola os direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento e à inviolabilidade da liberdade de consciência, como prevê o artigo 5º da Constituição federal de 88.

Eu não quero ter que PRECENSIAR tanto Heteros quanto Homos e suas praticas afetivas

Ps: Lembrando que a homofobia é crime, ser contra homossexualismo por meio de opinão não.
Cada um faz o que bem entender da vida .

Não sou homofóbico mas...vamos criar o movimento ORGULHO HÉTERO ?

Concerteza so por essa afirmação já sou taxado de homofobico porque pode ter movimento GLS mas não pode ter movimento H .

3 comentários:

Ta dando problema com meu comentario aqui, entao vou dividi-lo em algumas partes:

Tem todo o direito de expor sua opinião, mas o que um projeto de lei pode mudar nesse pais ?
Tantas leis constitucionais que você mesmo mencionou existem e não vemos como reais direitos, alguns exemplos da Constituição federal/88 Art. 5°:

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

e muitas outras, quais dessas leis fazem sentido em sua realidade ? A lei em si é uma piada !

Na minha opnião, você esta que esta tentando usar brechas da lei, apenas para promover seu odio que alias, me parece o tipico estereótipo brasileiro que são contra/odeiam os homossexuais mas adoram ver duas mulheres "se pegando".

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Como você citou em seu post sobre troca de afetos em lugares publicos, voltemos denovo a nossa realidade e tente lembrar onde você viu dois homossexuais trocando afetos, por outro lado é sempre normal um casal hetero em locais expressadamente GLS. Um casal hetero sejam Negros, Indios ou seja la o que for, pode entrar em qualquer lugar publico e trocar afetos mas, dificilmente dois homossexuais passariam despercebidos em uma igreja ou uma lanchonete, sem no minimo infimo, uma piada contra o "casal".
Esse é o direito que estamos tentando conquistar, não tentamos ser superior aos outros, sabemos tanto como você sobre a constituição federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;

E o projeto não restringe a liberdade de expressão !
O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

há muita má-interpretação que fazem da bíblia cristã sobre a homossexualidade e a bissexualidade. Isso você pode perguntar para inúmeros teólogos SÉRIOS.

Aconselho que antes que faça alguma acusação irresponsável, consulte pessoas profissonais neste tema (advogados, funcionários que trabalham na delegacia contra racismo e intolerância,secretaria da diversidade sexual, médico, psicológos...)


Desculpe pelo comentario gigantesco, estou tentando apenas mostrar que seus argumentos são validos mas rejeitos sua conclusão.
Esse assunto sempre será discutido então, eu previro viver minha vida. Vou tentar fazer cair a ficha, "Estamos em todos os lugares, estamos em seu bairro, na sua rua, estamos mais proximos do que você imagina"

P.S: Adoraria ir a uma parada hetero xD
ALOKA

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