Tramita no Senado Federal projeto extremamente polêmico, que pode significar, caso aprovado, uma afronta aos direitos individuais constantes do art. 5º da Constituição Federal (Direitos e Deveres Fundamentais). A proposta, contra a qual me oponho frontalmente, tem por objetivo criminalizar a discriminação contra os homossexuais (Projeto de Lei nº 122, de 2006).
Chamado erroneamente de Lei da Homofobia, o projeto, da forma como vem sendo conduzido, coloca os homossexuais como seres superiores, isentos de oposição moral, ética, filosófica e mesmo científica.
Em que patamar ficarão os padres, pastores, sacerdotes, bispos, monges, as comunidades católicas, evangélicas, judaicas e islâmicas proibidas de exerce a sua religião, que qualifica o homossexualismo como um ato contra a natureza, uma aberração? A Bíblia, o Alcorão e os livros sagrados de diversas religiões contêm passagens muito claras a respeito do homossexualismo; ao ensiná-los, ficaríam sujeitos à pena de prisão, já que o projeto as consideraria como incitação ao ódio? Também não poderiam ministrar a palavra sobre Sodoma e Gomorra e seriam obrigados a não darem a seus filhos orientação sexual consoante na sua filosofia de vida? Ao tratar de forma diferenciada os homossexuais, o projeto discrimina outros grupos. Por que, por exemplo, não se concederia o mesmo tratamento aos índios? Aos negros? Aos portadores de necessidades especiais? Aos afrodescendentes? Ao criminalizar quem reprime um ato afetivo homossexual em público, o projeto impede que qualquer cidadão que presencie a troca de afetos entre homossexuais(na minha opinião também pra Heteros) no interior de uma igreja, por exemplo, ou de algum templo de outra religião, possa solicitar-lhes que procurem local mais reservado para suas demonstrações de afeto. Quem assim proceder, ficará sujeito às penas da lei, por atitude discriminatória contra o homossexualismo.
A relatoria defende a tese da extrema importância da aprovação para o pleno exercício da cidadania, em substitutivo que pune com reclusão de um a três anos, acrescida de multa, “aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao publico de pessoas com características previstas no art. 1º desta lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas”.
Flagrante a discriminação com o restante da sociedade, quando a relatoria afirma que essas expressões e manifestações serão permitidas às demais pessoas. Já se vê que a linha adotada viola os direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento e à inviolabilidade da liberdade de consciência, como prevê o artigo 5º da Constituição federal de 88.
Eu não quero ter que PRECENSIAR tanto Heteros quanto Homos e suas praticas afetivas
Ps: Lembrando que a homofobia é crime, ser contra homossexualismo por meio de opinão não.
Cada um faz o que bem entender da vida .